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Artigo 146 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 146

Os jornaleiros da Fiscalização das Obras do Porto do Rio de Janeiro que contarem mais de 10 annos de serviço só por faltas no cumprimento do dever, apuradas administrativamente, poderão ser dispensados, e terão as diarias que actualmente percebem. O Governo supprimirá os logares desnecessarios, quando occorram vagas.

Art. 146 da Lei 3.454 /1918