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Artigo 145 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 145

Ficam considerados dentro do que preceitúa a ultima parte do art. 323, § 2º, do regulamento que baixou com o decreto n. 11.520, de 10 de março de 1915, referente aos engenheiros auxiliares, os telegraphistas que forem diplomados pela Escola Polytechnica do Rio de Janeiro ou pelas a ella equiparadas, e que já contarem mais de dous annos de exercicio na mesma repartição.

Art. 145 da Lei 3.454 /1918