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Artigo 144 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 144

Fica elevada a 25 annos a idade fixada no § 3º do art. 330 do regulamento que baixou com o decreto n. 11.520, de 10 de março de 1915. Paragrapho unico. Aos mensageiros que tenham attingido a 25 annos no corrente exercicio será permittido continuarem durante o anno de 1918.

Art. 144 da Lei 3.454 /1918