Artigo 140 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 140
O Governo permittirá ligações telephonicas interestaduaes, mediante providencias que assegurem o regular e perfeito funccionamento das communicações, ficando os concessionarios sujeitos ao regimen da livre concurrencia, devidamente acautelados os interesses da União.