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Artigo 140 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 140

O Governo permittirá ligações telephonicas interestaduaes, mediante providencias que assegurem o regular e perfeito funccionamento das communicações, ficando os concessionarios sujeitos ao regimen da livre concurrencia, devidamente acautelados os interesses da União.

Art. 140 da Lei 3.454 /1918