JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 14 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

Acessar conteúdo completo

Art. 14

Haverá, no Districto Federal, dous avaliadores privativos das curadorias de Orphãos e Ausentes, que servirã,o conjunctamente com os avaliadores do Juizo de Orphãos e Ausentes das 1ª e 2ª varas, um em cada vara, nos processos orphanologicos e de arrecadação de bens do defuntos e ausentes, percebendo os emolumentos da secção XII, n. 143, do decreto n. 10.291, de 25 de junho de 1913. Serão esses avaliadores nomeados vitaliciamente pelo ministro do Interior.

Art. 14 da Lei 3.454 /1918