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Artigo 14 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 14

Haverá, no Districto Federal, dous avaliadores privativos das curadorias de Orphãos e Ausentes, que servirã,o conjunctamente com os avaliadores do Juizo de Orphãos e Ausentes das 1ª e 2ª varas, um em cada vara, nos processos orphanologicos e de arrecadação de bens do defuntos e ausentes, percebendo os emolumentos da secção XII, n. 143, do decreto n. 10.291, de 25 de junho de 1913. Serão esses avaliadores nomeados vitaliciamente pelo ministro do Interior.