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Artigo 136 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 136

Continúa em vigor a disposição do art. 69 da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914, mandado revigorar pelo art. 92 da lei n. 3.089, de 8 de janeiro de 1916, quanto á applicação das sobras do credito destinado a vencimentos dos funccionarios postaes daquellas repartições.

Art. 136 da Lei 3.454 /1918