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Artigo 135 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 135

Continúa em vigor o art. 75, n. 4, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917, que se refere á celebração de contractos de alugueis de casa e de conducção de malas até tres annos.