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Artigo 133 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 133

Continúa em vigor o n. XXIX do art. 75 do actual orçamento da Viação, que autoriza a concessão, sem onus para o Thesouro, do prolongamento da Estrada de Ferro de Mossoró a Alexandria, no Estado do Rio Grande do Norte, até a cidade de Souza, na Parahyba.

Art. 133 da Lei 3.454 /1918