Artigo 133 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 133
Continúa em vigor o n. XXIX do art. 75 do actual orçamento da Viação, que autoriza a concessão, sem onus para o Thesouro, do prolongamento da Estrada de Ferro de Mossoró a Alexandria, no Estado do Rio Grande do Norte, até a cidade de Souza, na Parahyba.