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Artigo 132 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 132

Gozarão do abatimento nas passagens da Estrada de Ferro Central do Brasil, concedido aos alumnos das escolas primarias dos suburbios o ramal de Santa Cruz, os alumnos das escolas profissionaes e municipaes.

Art. 132 da Lei 3.454 /1918