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Artigo 126 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 126

Si os recursos consignados nas verbas 2ª, 3ª, 6ª, 15ª (consignações de vaccinas, medicamentos, etc.) forem insufficientes para attender ao desenvolvimento da pecuaria e á intensificação da producção nacional, o Governo fica autorizado a reforçar as raferidas verbas e a utilizar-se dos recursos estabelecidos na lei n. 3.316, de 16 de agosto de 1917, para o que abrirá os necessarios creditos.

Art. 126 da Lei 3.454 /1918