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Artigo 125 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 125

As publicações do Ministerio da Agricultura que interessarem directamente ao desenvolvimento da lavoura e da pecuaria e outras que, pela sua urgencia, não puderem, a juizo do ministro, ser feitas na imprensa Nacional, sel-o-hão em typographias particulares, precedendo concurrencia publica, sempre que a despeza exceder de 2:000$000.

Art. 125 da Lei 3.454 /1918