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Artigo 124 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 124

Durante o estado de guerra o Governo poderá deixar de conceder privillegio para as invenções que possam affectar o interesse publico, principalmente quando se referirem a substancias alimentares.

Art. 124 da Lei 3.454 /1918