Artigo 124 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 124
Durante o estado de guerra o Governo poderá deixar de conceder privillegio para as invenções que possam affectar o interesse publico, principalmente quando se referirem a substancias alimentares.