Artigo 121 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 121
As patentes concedidas para invenções que interesem ao Exercito e á Armada produzirão todos os seus effeitos, independente da publicação dos respectivos relatorios. Paragrapho unico. A dispensa dessa publicação, mesmo que se trate de privilegio requerido por particular, será solicitada pelos Ministerios da Guerra e da Marinha ao da Agricultura, Industria e Commercio, sempre que o julgarem conveniente.