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Artigo 121 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 121

As patentes concedidas para invenções que interesem ao Exercito e á Armada produzirão todos os seus effeitos, independente da publicação dos respectivos relatorios. Paragrapho unico. A dispensa dessa publicação, mesmo que se trate de privilegio requerido por particular, será solicitada pelos Ministerios da Guerra e da Marinha ao da Agricultura, Industria e Commercio, sempre que o julgarem conveniente.

Art. 121 da Lei 3.454 /1918