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Artigo 120 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 120

Ficam restabelecidos os vercimentos de agronomo, addido da Directoria de Agricultura Pratica, de accôrdo com a tabella annexa ao decreto n. 8.360, de 9 de novembro de 1910, mantida pelos decretos ns. 9.213, de 15 de dezembro de 1911, e 11.519, de 10 de março de 1915.

Art. 120 da Lei 3.454 /1918