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Artigo 12 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 12

Continúa em vigor o art. 3º, n. Vl, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917.

Art. 12 da Lei 3.454 /1918