Artigo 12 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Continúa em vigor o art. 3º, n. Vl, da lei n. 3.232, de 5 de janeiro de 1917.