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Artigo 118 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 118

Fica transferida da verba 16ª - Serviço de Protecção aos Indios e Localização de Trabalhadores Nacionaes -, sub-consignação «Obras, custeio, conservação e desenvolvimento dos centros agricolas, etc.» , para a verba 3ª - Serviço de Povoamento - consignação. «Fundação e custeio dos nucleos coloniaes, etc.», a importancia de 66:750$ para o custeio dos centros agricolas do Maranhão, Piauhy, Parahyba, Alagôas, Sergipe e Bahia,que passarão a funccionar sob a jurisdicção do Ser- viço de Povoamento, excluido-se do titulo da verba 16ª as palavras «e Localização de Trabalhadores Nacionaes». O Centro Agricola de Passo Fundo, actualmente occupado por indios Coreados, passará a funccionar como povoação indigena, aos termos do regulamento do Serviço de Protecção aos Indios, transferindo-se para esse fim da alludida sub-consignação «Obras, custeio, conservação e desenvolvimento dos centros agricolas, etc.», para a sub-consignação «Obras, custeio, e desenvolvimento das povoações indigenas, etc.», importancia de 33:350$000.