Artigo 116 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 116
A percentagem a que se refere o art. 84 do regulamento approvado pelo decreto n. 9.081, de 3 de novembro de 1911, para a concessão de lotes a trabalhadores nacionaes nos nucleos coloniaes, poderá ser alterada pelo ministro, de accôrdo com as conveniencias do serviço publico.