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Artigo 111 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 111

O Poder Executivo conferirá ás sociedades de corridas dos Estados que se propuzerem a distribuir annualmente com os proprios recursos tres premios pelo menos de 3:000$ cada um, para animaes nacionaes, dous grandes premios denominados «Taça dos Productos» e «Taça Nacional», no valor de 10:000$ cada um. Paragrapho unico. Com esses premios, que não podem exceder de 20:000$ para cada Estado, fica o Governo autorizado a despender até 100:000$ por anno.

Art. 111 da Lei 3.454 /1918