JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 110 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

Acessar conteúdo completo

Art. 110

A Commissão Central dos Criadores de Cavallo Puro Sangue organizará annualmente uma lista das eguas importadas e premiará com 12:000$ e 8:000$ os importadores, segundo um programma que organizará annualmente de accôrdo com as necessidades da criação nacional.

Art. 110 da Lei 3.454 /1918