Artigo 11 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Haverá em cada secção da Justiça Federal, em que ainda não tenha, sido creado, um contador, que accumulará as funcções de distribuidor, onde seja necessario. Paragrapho unico. Esse funccionario, vitalicio, será nomeado pelo Ministro do Interior.