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Artigo 108 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 108

Duas provas classicas no valor de 5:000$ cada uma serão reservadas ás eguas de qualquer idade importadas no anno ou no 2º semestre do anno anterior, não tendo corrido sinão na estação sportiva em que forem as provas disputadas. Estes pareos serão corridos na milha com pesos proporcionaes á idade, podendo concorrer as eguas nacionaes com uma descarga de tres kilos.

Art. 108 da Lei 3.454 /1918