Artigo 103, Parágrafo 2 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 103
Serão reservados aos animaes nacionaes da turma de dous annos oito premios de 5:000$ na distancia de 1.000 metros, sendo successivamente eliminados da inscripção os vencedores em primeiro logar em qualquer dos prados da Capital.
§ 1º
Serão deduzidos desses premios 10 %, destinados ao criador do animal vencedor.
§ 2º
As entradas e inscripções dessas provas e de um modo geral de todas as provas custeadas pelo Ministerio da Agricultura serão integralmente reservadas aos premios dos animaes segundo e terceiro, collocados na proporção de dous para um.