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Artigo 103, Parágrafo 2 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 103

Serão reservados aos animaes nacionaes da turma de dous annos oito premios de 5:000$ na distancia de 1.000 metros, sendo successivamente eliminados da inscripção os vencedores em primeiro logar em qualquer dos prados da Capital.

§ 1º

Serão deduzidos desses premios 10 %, destinados ao criador do animal vencedor.

§ 2º

As entradas e inscripções dessas provas e de um modo geral de todas as provas custeadas pelo Ministerio da Agricultura serão integralmente reservadas aos premios dos animaes segundo e terceiro, collocados na proporção de dous para um.

Art. 103, §2º da Lei 3.454 /1918