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Artigo 102 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 102

Só poderão distribuir os premios instituidos na Capital da Republica as sociedades que organizarem provas classicas ou grandes premios destinados a animaes nacionaes com a dotação total minima do 60 contos aos vencedores em primeiro logar, mantendo nos programmas de todas as suas reuniões, ordinarias ou extraordinarias, pelo menos dous pareos destinados a animaes nacionaes, independentemente das provas da classicas ou grandes premios constantes dos mesmos programmas.

Art. 102 da Lei 3.454 /1918