Artigo 101 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918
Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.
Acessar conteúdo completoArt. 101
O Governo auxiliará a criação nacional e a importação do cavallo puro sangue por intermedio das sociedades de corridas hippicas da capital da Republica e dos Estados criadores, incumbindo á Commissão Central dos criadores a fiscalização desse auxilio que correrá por conta da alinea X da verba 1ª do respectivo orçamento.