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Artigo 101 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 101

O Governo auxiliará a criação nacional e a importação do cavallo puro sangue por intermedio das sociedades de corridas hippicas da capital da Republica e dos Estados criadores, incumbindo á Commissão Central dos criadores a fiscalização desse auxilio que correrá por conta da alinea X da verba 1ª do respectivo orçamento.

Art. 101 da Lei 3.454 /1918