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Artigo 100 da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 100

Os prepostos de Serviço do Povoamento, addidos de accôrdo com o disposto no art. 94 da lei n. 2.924, de 5 de janeiro de 1915, e que já contavam mais de 10 annos de serviço publico federal na data em que foram effectivamente aproveitados em cargos de identica categoria, perceberão, da vigencia desta lei em diante, os vencimentos constantes da tabella annexa ao regulamento que baixou com o decreto n. 9.081, de 3 de novembro de 1911.

Art. 100 da Lei 3.454 /1918