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Artigo 10º da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 10

Aos lentes das faculdades de medicina, que foram assistentes, é reconhecido, para todos os effeitos, o direito á contagem de tempo desta funcção, do mesmo modo palo qual esse direito é assegurado, pelas leis em vigor, aos lentes que foram preparadores.

Art. 10 da Lei 3.454 /1918