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Artigo 1º da Lei nº 3.454 de 6 de Janeiro de 1918

Fixa a Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil para o exercicio de 1918.

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Art. 1º

A Despeza Geral da Republica dos Estados Unidos do Brasil, no exercicio de 1918, é fixada em 84.456:084$444, ouro, e 461.958:950$959, papel, que será distribuida pelos ministerios na fórma especificada nos seguintes artigos:

Art. 1º da Lei 3.454 /1918