Artigo 1º, Alínea f da Lei nº 3.453 de 6 de Novembro de 1958
Concede isenção de impôsto de consumo, de direitos de importação e taxas aduaneiras para material destinado à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É concedida isenção de impôsto de consumo, de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto de previdência social, para o seguinte material destinado à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro:
a
uma camioneta Ford (Motor e série nº 27EX 137.498), doada pela Universidade de Fordham, em Nova York;
b
uma máquina Multilith modêlo 750;
c
uma máquina graphotype modêlo 6.281;
d
uma máquina de escrever IBM, doada pelo Spellman Hall (da Universidade de Fordham);
e
uma máquina de contabilidade Remington com somadores e pertences, adquirida na Alemanha por 7.184 D. M. CIF Rio;
f
equipamento científico, na importância total de 5.000 dólares, adquirido nos Estados Unidos, parceladamente, para os laboratórios de física nuclear da referida Universidade Católica.