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Artigo 1º, Alínea a da Lei nº 3.453 de 6 de Novembro de 1958

Concede isenção de impôsto de consumo, de direitos de importação e taxas aduaneiras para material destinado à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.

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Art. 1º

É concedida isenção de impôsto de consumo, de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto de previdência social, para o seguinte material destinado à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro:

a

uma camioneta Ford (Motor e série nº 27EX 137.498), doada pela Universidade de Fordham, em Nova York;

b

uma máquina Multilith modêlo 750;

c

uma máquina graphotype modêlo 6.281;

d

uma máquina de escrever IBM, doada pelo Spellman Hall (da Universidade de Fordham);

e

uma máquina de contabilidade Remington com somadores e pertences, adquirida na Alemanha por 7.184 D. M. CIF Rio;

f

equipamento científico, na importância total de 5.000 dólares, adquirido nos Estados Unidos, parceladamente, para os laboratórios de física nuclear da referida Universidade Católica.