Artigo 2º da Lei nº 3.452 de 6 de Novembro de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a realização da Festa da Uva e da Exposição Agro-Industrial, em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.