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Artigo 2º da Lei nº 3.452 de 6 de Novembro de 1958

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a realização da Festa da Uva e da Exposição Agro-Industrial, em Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.452 /1958