JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 3.446 de 29 de Setembro de 1958

Retifica, sem ônus, as Leis Orçamentárias para os exercícios financeiros de 1952, 1953, 1964, 1955, 1956, 1957 e 1958.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor à data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 3.446 /1958