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Artigo 2º da Lei nº 3.446 de 29 de Setembro de 1958

Retifica, sem ônus, as Leis Orçamentárias para os exercícios financeiros de 1952, 1953, 1964, 1955, 1956, 1957 e 1958.

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Art. 2º

Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor à data de sua publicação.