Artigo 3º da Lei nº 3.441 de 27 de Agosto de 1958
Concede isenção de licença prévia de todos os impostos de importação, consumo e taxas alfandegárias para o material de propaganda da Campanha de Nossa Senhora de Fátima no Brasil.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.