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Artigo 3º da Lei nº 3.441 de 27 de Agosto de 1958

Concede isenção de licença prévia de todos os impostos de importação, consumo e taxas alfandegárias para o material de propaganda da Campanha de Nossa Senhora de Fátima no Brasil.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei 3.441 /1958