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Artigo 2º da Lei nº 3.440 de 27 de Agosto de 1958

Acrescenta parágrafo ao art. 682 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.

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Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 2º da Lei 3.440 /1958