Artigo 2º da Lei nº 3.440 de 27 de Agosto de 1958
Acrescenta parágrafo ao art. 682 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
Acrescenta parágrafo ao art. 682 do Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho.
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