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Artigo 83, Parágrafo Único da Lei nº 3.434 de 20 de Julho de 1958

Dispõe sôbre o código do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 83

Nos casos de licença, férias ou qualquer afastamento prolongado, a critério do Procurador-Geral, os Procuradores da Justiça serão substituídos pelas Curadores; os Curadores, pelos Promotores Públicos; os Promotores Públicos, pelos Promotores Substitutos e, na falta dêstes, pelos Defensores Públicos.

Parágrafo único

Nos casos de impedimento ou de afastamento de pouca duração, os Procuradores da Justiça e os Curadores substituir-se-ão uns pelos outros, respectivamente, observada a ordem em que esta lei os menciona, ou conforme estabelecer o Procurador Geral; os Promotores ... (VETADO) pelos que sirvam nos juízos da mesma jurisdição específica e da numeração imediatamente superior, ou pelos que designar o Procurador Geral.

Anexo

Texto

TABELA a QuE SE REfErE O ART. 138 DestA LEI Números de cargos DENOMINAÇÃO Classe ou Padrão Cargos Isolados de Provimento Efetivo: 4 Contínuo H 2 Motorista H 12 Servente F Cargos de Carreira: 2 Oficial Judiciário O 4 Oficial Judiciário N 5 Oficial Judiciário M 6 Oficial Judiciário L 7 Oficial Judiciário K 5 Auxiliar Judiciário J 10 Auxiliar Judiciário I 15 Auxiliar Judiciário H Funções Gratificadas: 1 Secretário do Procurador Geral FG-3 1 Subchefe da Secretaria FG-3 3 Chefe de Seção FG-4