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Artigo 2º, Inciso I da Lei nº 3.434 de 20 de Julho de 1958

Dispõe sôbre o código do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 2º

São auxiliares do Ministério Público:

I

os Estagiários;

II

a Secretária.

Art. 2º, I da Lei 3.434 /1958