Artigo 2º da Lei nº 3.434 de 20 de Julho de 1958
Dispõe sôbre o código do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
São auxiliares do Ministério Público:
I
os Estagiários;
II
a Secretária.
Dispõe sôbre o código do Ministério Público do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoSão auxiliares do Ministério Público:
os Estagiários;
a Secretária.