Artigo 1º da Lei nº 3.432 de 18 de Julho de 1958
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a Associação Rural de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na conclusão das obras do Parque Regional da Exposição Agro-Pecuária Industrial.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a Associação Rural de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na conclusão das obras do Parque Regional da Exposição Agro-Pecuária Industrial. Art . 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.