Lei nº 3.432 de 18 de Julho de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 para auxiliar a Associação Rural de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na conclusão das obras do Parque Regional da Exposição Agro-Pecuária Industrial.
O Presidente da República, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 18 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros) para auxiliar a Associação Rural de Montes Claros, Estado de Minas Gerais, na conclusão das obras do Parque Regional da Exposição Agro-Pecuária Industrial. Art . 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Mário Meneghetti. Lucas Lopes.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1958