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Artigo 1º da Lei nº 3.429 de 15 de Julho de 1958

Modifica o art. 11 da Lei nº 3.338, de 14 de dezembro de 1957.

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Art. 1º

O art. 11 da Lei nº 3.338, de 14 de dezembro de 1957 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para ocorrer, nos exercícios de 1957 e 1958 às despesas eleitorais, nos têrmos desta lei, do Código Eleitoral e das Leis nºs 2.550, de 25 de julho de 1955, e 2.982, de 30 de novembro de 1956".

Art. 1º da Lei 3.429 /1958