Lei nº 3.429 de 15 de Julho de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Modifica o art. 11 da Lei nº 3.338, de 14 de dezembro de 1957.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 15 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
O art. 11 da Lei nº 3.338, de 14 de dezembro de 1957 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para ocorrer, nos exercícios de 1957 e 1958 às despesas eleitorais, nos têrmos desta lei, do Código Eleitoral e das Leis nºs 2.550, de 25 de julho de 1955, e 2.982, de 30 de novembro de 1956".
JUSCELINO KUBITSCHEK Carlos Cyrillo Junior Lucas Lopes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1958