Lei nº 3.429 de 15 de Julho de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Modifica o art. 11 da Lei nº 3.338, de 14 de dezembro de 1957.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 15 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

O art. 11 da Lei nº 3.338, de 14 de dezembro de 1957 , passa a ter a seguinte redação: "Art. 11 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Poder Judiciário - Justiça Eleitoral - Tribunal Superior Eleitoral, o crédito especial de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para ocorrer, nos exercícios de 1957 e 1958 às despesas eleitorais, nos têrmos desta lei, do Código Eleitoral e das Leis nºs 2.550, de 25 de julho de 1955, e 2.982, de 30 de novembro de 1956".

Art. 2º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JUSCELINO KUBITSCHEK Carlos Cyrillo Junior Lucas Lopes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.7.1958