Lei nº 3.427 de 10 de Julho de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Determina a inclusão da especialização de engenheiro sanitarista na enumeração do art. 16 do Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
A especialização de engenheiro sanitarista fica incluída na enumeração do art. 16 do Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Mário Pinotti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1958