Lei nº 3.427 de 10 de Julho de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Determina a inclusão da especialização de engenheiro sanitarista na enumeração do art. 16 do Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
A especialização de engenheiro sanitarista fica incluída na enumeração do art. 16 do Decreto-lei nº 8.620, de 10 de janeiro de 1946.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK. Mário Pinotti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.7.1958