Artigo 3º da Lei nº 3.417 de 5 de Julho de 1958
Retifica o art. 1º da Lei nº 3.367, de 26 de dezembro de 1957, que concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Amalia de Carvalho Cunha, filha do ex-Professor Felisberto de Carvalho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.