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Artigo 3º da Lei nº 3.417 de 5 de Julho de 1958

Retifica o art. 1º da Lei nº 3.367, de 26 de dezembro de 1957, que concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Amalia de Carvalho Cunha, filha do ex-Professor Felisberto de Carvalho.

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Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 3.417 /1958