Lei nº 3.417 de 5 de Julho de 1958

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o art. 1º da Lei nº 3.367, de 26 de dezembro de 1957, que concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Amalia de Carvalho Cunha, filha do ex-Professor Felisberto de Carvalho.

O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


Art. 1º

O art. 1º da Lei nº 3.367. de 26 de dezembro de 1957 . passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º É concedida a Amália de Carvalho Cunha, filha do ex-Professor Felisberto de Carvalho a pensão especial de Cr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros) mensais, enquando viver, a contar de 27 de dezembro de 1957".

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


JUSCELINO KUBITSCHEK. Lucas Lopes.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1958