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    3. Lei 3.417 de 5 de Julho de 1958

    Coração para favoritarLei 3.417 de 5 de Julho de 1958

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O Presidente da República , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Rio de Janeiro, em 5 de julho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.


    Art. 1º

    O art. 1º da Lei nº 3.367. de 26 de dezembro de 1957 . passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º É concedida a Amália de Carvalho Cunha, filha do ex-Professor Felisberto de Carvalho a pensão especial de Cr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros) mensais, enquando viver, a contar de 27 de dezembro de 1957".

    Art. 2º

    Revogam-se as disposições em contrário.

    Art. 3º

    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.


    JUSCELINO KUBITSCHEK. Lucas Lopes.

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.1958