Artigo 1º da Lei nº 3.417 de 5 de Julho de 1958
Retifica o art. 1º da Lei nº 3.367, de 26 de dezembro de 1957, que concede a pensão especial de Cr$ 5.000,00 mensais a Amalia de Carvalho Cunha, filha do ex-Professor Felisberto de Carvalho.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 1º da Lei nº 3.367. de 26 de dezembro de 1957 . passa a ter a seguinte redação: "Art. 1º É concedida a Amália de Carvalho Cunha, filha do ex-Professor Felisberto de Carvalho a pensão especial de Cr$ 5.000.00 (cinco mil cruzeiros) mensais, enquando viver, a contar de 27 de dezembro de 1957".