Artigo 8º, Inciso III, Alínea a da Lei nº 3.414 de 20 de Junho de 1958
Fixa vencimentos de Juízes e Membros do Ministério Público, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Os vencimentos mensais dos membros do Ministério Público junto à Justiça do Trabalho passam a ser os seguintes:
Cr$ | 23.000,00 |