Artigo 1º da Lei nº 3.412 de 18 de Junho de 1958
Denomina Escola Industrial Coriolano de Medeiros a Escola Industrial de João Pessoa.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Passa a denominar-se Escola Industrial Coriolano de Medeiros a Escola Industrial de João Pessoa, na Capital do Estado da Paraíba.