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Artigo 1º da Lei nº 3.412 de 18 de Junho de 1958

Denomina Escola Industrial Coriolano de Medeiros a Escola Industrial de João Pessoa.

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Art. 1º

Passa a denominar-se Escola Industrial Coriolano de Medeiros a Escola Industrial de João Pessoa, na Capital do Estado da Paraíba.

Art. 1º da Lei 3.412 /1958