Lei nº 3.412 de 18 de Junho de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Escola Industrial Coriolano de Medeiros a Escola Industrial de João Pessoa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Art. 1º
Passa a denominar-se Escola Industrial Coriolano de Medeiros a Escola Industrial de João Pessoa, na Capital do Estado da Paraíba.
Art. 2º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1958