Lei nº 3.412 de 18 de Junho de 1958
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Denomina Escola Industrial Coriolano de Medeiros a Escola Industrial de João Pessoa.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 18 de junho de 1958; 137º da Independência e 70º da República.
Passa a denominar-se Escola Industrial Coriolano de Medeiros a Escola Industrial de João Pessoa, na Capital do Estado da Paraíba.
JUSCELINO KUBITSCHEK Clóvis Salgado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.6.1958