Artigo 2º da Lei nº 3.408 de 16 de Junho de 1958
Modifica o art. 3º da Lei nº 2.931, de 27 de outubro de 1956 - Dispõe sôbre o penhor industrial de veículos automotores, equipamento para execução de terraplenagem e pavimentação, e quaisquer viaturas de tração mecânica e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta lei entrará em vigor na, data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.