Artigo 4º da Lei nº 3.407 de 16 de Junho de 1958
Concede à Federação das Bandeirantes do Brasil o auxílio de Cr$ 10.000.000,00, para conclusão e aparelhamento do edifício de sua sede, no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.