Artigo 3º da Lei nº 3.407 de 16 de Junho de 1958
Concede à Federação das Bandeirantes do Brasil o auxílio de Cr$ 10.000.000,00, para conclusão e aparelhamento do edifício de sua sede, no Distrito Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para execução desta lei, é aberto ao Ministério da Educação e Cultura o credito especial de Cr$ ... 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros),